quarta-feira, 1 de abril de 2026

STJ barra ação que pedia afastamento de Felipe Camarão do cargo


O  ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, suspendeu, nesta segunda-feira (30), a tramitação da ação que pedia o afastamento cautelar do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, do cargo.


A decisão liminar deferiu o habeas corpus impetrado pelo petista para barrar o julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que buscava decidir sobre a medida sem ouvir previamente a defesa do político.


A Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão protocolou uma representação sigilosa pedindo o afastamento de Camarão de suas funções públicas.


O desembargador relator no TJMA, Sebastião Bonfim, negou o pedido do Ministério Público para decidir de forma imediata (contraditório diferido). Ele entendeu que não havia urgência comprovada ou risco concreto à investigação que justificasse suprimir o direito de defesa prévia, conforme exige o Código de Processo Penal.


​O Ministro Og Fernandes acolheu os argumentos da defesa, destacando que a intenção do Ministério Público limita-se exclusivamente ao afastamento do cargo eletivo, não havendo justificativa para o sigilo extremo como ocorreria em medidas de busca e apreensão ou produção antecipada de provas.


​”A concessão do provimento de urgência depende de objetiva demonstração de seus requisitos, fundados na demonstração concreta do risco da demora e da probabilidade do direito alegado”, afirmou o ministro em sua decisão.

Fonte: blog do Neto Weba

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Ministério da Pesca cancela quase 1.500 licenças de pescadores profissionais no MA


 Nesta quinta-feira, dia 6, o Ministério da Pesca e Aquicultura liberou a Portaria MPA nº 571/2025.


Essa norma resultou no cancelamento das Licenças de 10.570 pescadores profissionais, de acordo com o artigo 4º, § 1º, alínea “a”, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023. No Maranhão, quase 1.500 licenças foram canceladas, reforçando a posição do estado como o que mais apresenta irregularidades na emissão de registros para trabalhadores da pesca em múltiplos municípios.


Conforme estipulado na portaria, a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é vedada para pessoas que:


a) estejam aposentadas por incapacidade permanente ou recebam benefícios assistenciais para idosos e deficientes, além de benefícios previdenciários que, conforme a legislação específica, não permitam o exercício pleno de atividades comerciais ou econômicas.


Com o cancelamento, essas pessoas perdem todos os direitos relacionados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e à Licença na categoria de pescador ou pescadora profissional.

Fonte: blog: Neto Ferreira 

STJ barra ação que pedia afastamento de Felipe Camarão do cargo

O  ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, suspendeu, nesta segunda-feira (30), a tramitação da ação que pedia o afast...