quarta-feira, 1 de abril de 2026

STJ barra ação que pedia afastamento de Felipe Camarão do cargo


O  ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, suspendeu, nesta segunda-feira (30), a tramitação da ação que pedia o afastamento cautelar do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, do cargo.


A decisão liminar deferiu o habeas corpus impetrado pelo petista para barrar o julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que buscava decidir sobre a medida sem ouvir previamente a defesa do político.


A Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão protocolou uma representação sigilosa pedindo o afastamento de Camarão de suas funções públicas.


O desembargador relator no TJMA, Sebastião Bonfim, negou o pedido do Ministério Público para decidir de forma imediata (contraditório diferido). Ele entendeu que não havia urgência comprovada ou risco concreto à investigação que justificasse suprimir o direito de defesa prévia, conforme exige o Código de Processo Penal.


​O Ministro Og Fernandes acolheu os argumentos da defesa, destacando que a intenção do Ministério Público limita-se exclusivamente ao afastamento do cargo eletivo, não havendo justificativa para o sigilo extremo como ocorreria em medidas de busca e apreensão ou produção antecipada de provas.


​”A concessão do provimento de urgência depende de objetiva demonstração de seus requisitos, fundados na demonstração concreta do risco da demora e da probabilidade do direito alegado”, afirmou o ministro em sua decisão.

Fonte: blog do Neto Weba

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